Constituição

CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNDIAL DE BOXE MUAY THAI (“WBCMT”)

ARTIGO “A”

CÓDIGO DE ÉTICA WBCMT

Qualquer pessoa envolvida no boxe profissional deve: 

I- Colocar a lealdade, justiça e integridade como os mais altos princípios morais, e o esporte do Muaythai acima dos interesses de qualquer pessoa ou grupo. 

II- Proteger a saúde e o bem-estar dos lutadores a qualquer custo. 

III- Rejeitar qualquer compromisso que vá contra a justiça e honestidade no ringue, nos escritórios e no ginásio. 

IV- Expor qualquer tipo de corrupção onde quer que seja descoberta. 

V- Opor-se à discriminação com base em raça, nacionalidade e religião, e agir de forma enérgica para combatê-la, nunca cooperando com aqueles que a praticam. 

VI- Cumprir a constituição, leis e regulamentos de todos os países filiados ao Conselho Mundial de Muaythai, e nunca ser parte de sua evasão. 

VII- Defender e respeitar a Constituição, Regras e Regulamentos e princípios do WBCMT em todos os momentos. A falha em fazê-lo é uma falha para o esporte e a organização do Conselho Mundial de Muaythai. 

VIII- Nunca – seja você um lutador, empresário, promotor, treinador, casamenteiro, oficial, comissário ou qualquer membro do WBCMT – use os meios de comunicação para difamar, caluniar, difamar ou de outra forma difamar, humilhar ou insultar outros membros da comunidade do boxe e, assim, prejudicar o próprio esporte, mas sim expor, respeitosamente, ações de pessoas que prejudicam injustamente outras. 

IX- Dedicar os melhores esforços ao nosso esporte, como esperado e merecido pelo público, e esperar o mesmo dos promotores, empresários, lutadores e todas as pessoas do boxe. 

X- Abster-se de comportamento antiético que possa envergonhar muitas pessoas envolvidas no esporte. 

XI- Nunca buscar lucro monetário em detrimento dos lutadores, que sempre devem ser pagos de forma justa por seus esforços.

XII- Buscar igualdade absoluta para as pessoas do Muaythai, sempre respeitando os direitos dos outros, ignorando riqueza ou poder como fatores influentes em quaisquer decisões. 

XIII- Nunca usar falsas representações ou outros meios para enganar os outros, mas sempre apresentar os fatos e a verdade com boa vontade para resolver problemas. 

XIV- Nunca se envolver em negócios ou atividades que possam constituir extorsão, criar um conflito de interesses ou apresentar uma restrição injusta à concorrência. 

XV- Se for um lutador, comportar-se como um bom esportista dentro e fora do ringue, em declarações públicas e na atitude para com todos os membros do público, da comunidade do boxe e da mídia.

XVI- Se for um lutador, apertar as mãos antes do início do combate e no início do último round, e mostrar respeito pelos seus oponentes antes e depois do combate. 

XVII- Sujeitar-se apenas a protestos válidos de acordo com esta Constituição e as Regras e Regulamentos do WBCMT, considerar as decisões do árbitro e dos juízes como finais.

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